O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu derrubar o reajuste automático dos salários dos deputados estaduais do Rio de Janeiro. A medida, determinada pelo ministro Gilmar Mendes, declarou inconstitucional o dispositivo da Lei Estadual nº 4.058/2002 que vinculava os vencimentos dos parlamentares fluminenses a 75% do valor pago aos deputados federais.
A decisão atende a uma reclamação apresentada por um advogado após a Justiça Estadual ter extinguido uma ação popular sem julgar o mérito. Segundo o relator, a vinculação automática entre diferentes cargos e entes federativos viola o artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, que proíbe expressamente esse tipo de equiparação.
Em agosto, os deputados estaduais receberam R$ 34.774,64, valor calculado com base na remuneração dos parlamentares da Câmara Federal. Para o STF, esse mecanismo cria uma indexação inconstitucional, transferindo reajustes federais automaticamente ao Legislativo estadual, sem debate ou aprovação local.
Decisão reforça jurisprudência do STF
Gilmar Mendes destacou em sua decisão que o Supremo já havia considerado ilegal o mesmo tipo de vinculação em ações diretas de inconstitucionalidade que envolveram leis de Santa Catarina e Mato Grosso. Segundo o ministro, permitir que reajustes federais se reflitam automaticamente nos estados compromete o princípio federativo e a autonomia administrativa de cada ente da federação.
Com a nova decisão, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) não poderá mais aplicar aumentos automáticos com base nos reajustes dos deputados federais. Qualquer alteração salarial passará a depender de lei específica aprovada pela Casa, dentro dos limites constitucionais e orçamentários do estado.
A decisão tem repercussão direta sobre o controle dos gastos públicos e sobre a autonomia dos legislativos estaduais, servindo de precedente para outros estados que adotaram mecanismos semelhantes de equiparação.